A Vara do Trabalho do Município de Itabaiana condenou a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e o Estado de Sergipe por descumprirem normas de saúde e segurança no Hospital Regional de Itabaiana, no Agreste sergipano. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que, durante a investigação, identificou irregularidades nas condições de trabalho na unidade de saúde, a exemplo da ausência de dosímetro de radiação individual na sala de tomografia, estofados com revestimentos danificados, alojamentos sem armários, bebedouros sem a devida manutenção nos seus elementos filtrantes, entre outras irregularidades.
O MPT-SE tentou, por diversas vezes, firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a FHS para coibir as irregularidades, mas sem sucesso. Uma parte dos problemas identificados foi corrigida, mas a ação foi ajuizada para evitar que os ilícitos ocorressem novamente.
Na decisão, a Justiça do Trabalho determina a substituição regular de estofados, colchonetes ou colchões que apresentem revestimentos com furos, rasgos ou outros danos que comprometam a saúde dos trabalhadores, além de disponibilizar armários em todos os locais de descanso. A FHS deve, ainda, indicar a data de substituição dos filtros de bebedouros, sinalizar o local onde são armazenados os resíduos para descarte, diferenciando material infectante de lixo comum, além de fornecer dosímetro de radiação para todos os trabalhadores que realizem atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 por cada item. A FHS e o Estado de Sergipe também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.
Na decisão, a juíza do Trabalho Katia Alves de Lima Nascimento afirma que “o empregador, seja ele de direito público ou privado, tem o dever de fornecer e manter um ambiente e condições de trabalho adequados e salubres, incumbindo-lhe a fiscalização acerca do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho”.
O procurador do Trabalho do Município (PTM) de Itabaiana, Vanderlei Avelino Rodrigues, destaca que a decisão tem efeito pedagógico. “Esperamos que esta decisão sirva de paradigma para que, em todas as unidades públicas de saúde, sejam cumpridas rigorosamente as normas de saúde e segurança no trabalho, evitando o custo social e financeiro de uma judicialização posterior”, concluiu o procurador.
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Fonte: ascom/MPT/SE