Além das sete ações que a Procuradoria-Geral Federal,representando o INSS, vai ingressar contra grandes empresas, nesta sexta-feira,27, na Justiça Federal, em outras três ações já tiveram julgamentos favoráveis para o INSS, isto é, condenando as empresas ao ressarcimento. Foram condenados o Banco do Estado de Sergipe, o supermercado GBarbosa e a Calçados Hispana, que tem entre suas marcas, a Azaléia.
No caso do Banese, INSS ajuizou ação regressiva com o argumento de que o banco infringiu normas de segurança e saúde do trabalho, dando causa à patologia LER/DORT, que acometeu sua empregada, em razão da atividade de bancária que exercia, o que resultou na concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. A 1ª Vara Federal em Sergipe condenou o Banese a restituir ao INSS gastos com o pagamento de aposentadoria por invalidez. Conforme notícia publicada no site da Justiça Federal, “a ausência de programas preventivos de doenças ocupacionais, a falta de fiscalização gerencial quanto ao cumprimento das poucas determinações existentes e a inadequação de mobiliário, àquela época, configuram a omissão do empregador no cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho”.
Já o supermercado GBarbosa foi condenado porque infringiu normas de segurança e saúde do trabalho. O INSS comprovou na Justiça Federal que a doença ocupacional dos segurados empregados, LER/DORT, foi resultante do exercício de atividades com esforço repetitivo e das condições de trabalho oferecidas pela empresa empregadora. A 3ª Vara Federal condenou o G. Barbosa a restituir ao INSS gastos com o pagamento de benefícios previdenciários de índole acidentária.
O INSS em Sergipe ajuizou ação regressiva acidentária contra os Calçados Hispana, que têm entre suas marcas a Azaléia, visando o ressarcimento dos valores despendidos a título de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez concedidos a sua empregada, tendo em vista que a segurada teria adquirido doença ocupacional LER/DORT (tendinite), devido aos esforços repetitivos no desempenho das suas funções de operadora de máquina. O INSS comprovou na Justiça que a doença ocupacional da segurada empregada, LER/DORT, foi resultante do exercício de atividades com esforço repetitivo e das condições de trabalho oferecidas pela empresa empregadora. A 6ª Vara Federal em Sergipe condenou a empresa a restituir ao INSS gastos com auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Ascom INSS