A Justiça de Sergipe recepcionou e acatou o pedido da nova ação civil pública do Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) e mandou suspender de forma imediata à transferência da folha de pagamento dos servidores para a Caixa Econômica Federal (CEF).
A liminar saiu hoje pela manhã, dia 18. Além de suspender a comercialização da folha de pagamento, a Justiça cancelou todo o objeto do procedimento denominado de “dispensa de licitação nº003/2014” para a Caixa Econômica. A ação civil pública foi amparada pelo escritório Advocacia Operária.
A PMA terá um prazo de 30 dias para adotar medidas necessárias ao restabelecimento da situação anterior. Ou seja, a prefeitura deverá manter toda a disponibilidade de caixa do município e a folha dos servidores no Banco do Estado de Sergipe (Banese), sob pena de pagar multa diária.
A medida é festejada pelos dirigentes do SEEB/SE. “Estamos felizes com a decisão da Justiça, que afirma nesse procedimento analisado que a PMA violou matéria constitucional e ainda violou a lei de licitações nº 8.666/93”, conta o presidente do SEEB/SE, José de Souza.
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por Déa Jacobina, da Ascom SEEB/SE