O desembargador, Fernando Braga Damasceno, da terceira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu uma liminar para a realização de obra de contenção na área onde a Capela Nossa Senhora da Boa Viagem está inserida. A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (2) e ainda cabe recurso.
Essa liminar vai de encontro ao pedido de interdição feito pelo Ministério Público Federal onde havia a opção de demolição da igreja localizada na Praia do Saco, município de Estância.
Com a nova decisão, o desembargador autorizou a União, o Estado de Sergipe e o Município de Estância a realizar obras emergenciais para a proteção da Capela e de seu entorno, nos exatos limites para evitar a queda, e dispensa o licenciamento ambiental.
A dispensa do licenciamento ambiental se deu, pois o magistrado entende que a Praia do Saco está em uma área urbana onde, atualmente, consta o perigo real e imediato de desabamento da capela, se as obras destinadas a evitar a sua queda não forem realizadas. Além disso, a ADEMA apresentou em laudo técnico que indicou que o mês de março será fatal para a Capela se nada for feito.
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Por G1 Sergipe