O Juiz da 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju acatou os pedidos da Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelos Núcleos da Criança, do Adolescente e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Sergipe e deferiu na manhã de hoje, 29, Liminar para interdição imediata do Centro de Atendimento ao Menor (CENAM).
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Na decisão, o magistrado concede um prazo de 60 (sessenta) dias à Fundação Renascer e Estado de Sergipe para que promovam a transferência dos internos para um local que atenda todos os requisitos impostos por Lei, principalmente no que se refere a salubridade do local; separação dos adolescentes por idade e gravidade infracional; quantidade de adolescentes por quarto não superior as três; número de agentes de segurança socioeducadores e técnicos condizentes com a quantidade de adolescentes internados, entre outros pedidos sob pena de multa diária de R$ 10 mil para o Estado e R$ 5 mil para Fundação Renascer.
Foi fixada ainda multa de R$ 300 por cada ato de descumprimento para os servidores (agentes de segurança e técnicos) que estejam de serviço e se neguem a cumprir determinações impostas para a prática dos atos necessários a realização das atividades dos internos.
A Liminar determina também que sejam realizadas atividades pedagógicas, esportivas, culturais, banho de sol, bem como encaminhamento dos adolescentes para atendimento médico periódico e pelos técnicos da Unidade sob pena de multa diária para cada um dos demandados no valor de R$ 5 mil no caso de descumprimento; bem como multa diária para a Presidente da Fundação Renascer e para o Diretor da Unidade no valor de R$ 500.
Nº do processo para maiores informações: 201311701177
Da Assessoria de Imprensa