A juíza da 18ª Vara de Aracaju, Christina Machado de Sales, concedeu decisão para o cancelamento da concorrência pública da licitação do transporte público da Região Metropolitana de Aracaju. A decisão foi publicada ontem, 7/12.
A anulação atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), que alegou que o edital da licitação — publicado na gestão anterior — apresentava falhas. Tanto o Consórcio de Transporte Público (CTM) quanto a Prefeitura de Aracaju concordaram com o pedido do MP e admitiram erros no processo.
A decisão determinou que o CTM e o Município de Aracaju têm o prazo de 180 dias para realizar uma nova licitação para o transporte público.

A decisão determinou que o CTM e o Município de Aracaju têm o prazo de 180 dias para realizar uma nova licitação para o transporte público — Foto: SE Notícias/arquivo
“A Prefeita do Município de Aracaju é, estatutariamente, a Presidente do CTM (art. 43, § 1º do Estatuto), possuindo, portanto, competência legal para representar o Consórcio em juízo. Quando o Município de Aracaju reconheceu o pedido, atuou em dupla condição: como Município (réu individual) e como Presidente do CTM (representante legal do Consórcio). Esta dupla manifestação é juridicamente suficiente e válida”, diz um trecho da decisão.
O prazo final para a conclusão do novo processo é abril de 2026. O serviço deve continuar funcionando de forma emergencial até que a nova licitação seja concluída e os contratos assinados.
Acompanhe também o SE Notícias no Twitter, Facebook e no Instagram
Redação, SE Notícias





















































