A Justiça Federal começou a julgar os pedidos do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), que cobrou a garantia da acessibilidade de pessoas com deficiência aos locais de votação nas eleições. O MPF já tomou ciência das decisões nas ações referentes aos municípios de Laranjeiras, São Cristóvão, Malhador, Pirambu, Santo Amaro das Brotas, Santa Rosa de Lima, Riachuelo, Carmópolis, Barra dos Coqueiros e Divina Pastora. Nas ações ajuizadas em setembro, são réus a União, o Estado de Sergipe e todos os 75 municípios sergipanos.
De acordo com a ação, após recomendação enviada pelo MPF/SE, foi realizada fiscalização pelos Cartórios Eleitorais, que constatou problemas de acessibilidade em todos os municípios do Estado. A recomendação era referente à realização de reformas nos locais de votação a fim de garantir a acessibilidade plena às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, idosas ou que necessitem de atenção especial nas eleições.
Determinações –Em relação aos municípios de Laranjeiras, São Cristóvão, Malhador, Pirambu e Santo Amaro das Brotas, a juíza federal Telma Maria Machado, da 1ª Vara Federal, atendeu parcialmente os pedidos do MPF.
A magistrada determinou medidas referentes à eleição de 2014, indicando que, até o dia 01/10, os locais de votação que apresentaram irregularidades devem cumprir as seguintes medidas: reservar vagas em estacionamentos para pessoas com deficiência, apresentar sinalizações das rotas com placas explicativas, indicar a localização dos banheiros adequados aos critérios de acessibilidade – em caso de não existirem sanitários com o padrão necessário, devem ser contratados sanitários móveis adequados, os “banheiros químicos”.
Além destas medidas, ficou determinado até o dia 03/10, instalar acessos e corredores internos com a menor obstrução possível, e não comprometer acessibilidade da rota com obstáculos como plantas, vasos, tapetes, pontos de comercialização etc.
Já a juíza substituta Ana Carolina Oliveira Soares, da 3ª Vara Federal, decidiu de forma semelhante em relação ao município de Santa Rosa de Lima.
Em relação a Riachuelo, Carmópolis, Barra dos Coqueiros e Divina Pastora, o juiz Edmilson da Silva Pimenta, responsável pela 3ª Vara Federal, acatou todos os pedidos do MPF, determinando medidas imediatas para garantia da acessibilidade nas Eleições de 2014 e medidas permanentes que devem ser implantadas até as eleições de 2016.
A tabela com o número da ação judicial referente a cada município está disponível no site www.prse.mpf.mp.br. Com este dado, é possível conferir o andamento de todas as ações no site da Justiça Federal em Sergipe.
As decisões sobre Laranjeiras, São Cristóvão, Malhador, Pirambu, Santo Amaro das Brotas, Santa Rosa de Lima, Riachuelo, Carmópolis, Barra dos Coqueiros e Divina Pastora também estão disponíveis no site.
Fonte: MPF/SE