O ex-secretário municipal de articulação política do município de Aracaju, Sérgio Costa Viana, e o ex-diretor financeiro da mesma pasta, Ricardo Gonçalves Alberto, foram absolvidos da acusação de obstrução das investigações no âmbito da Operação Caça-Fantasmas. Eles chegaram a ser presos, mas obtiveram liberdade após concessão de habeas corpus.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, durante as investigações acerca da existência de servidores públicos fantasmas no âmbito da extinta Secretaria de Articulação Política e Relações Institucionais do Município de Aracaju (SEAPRI), à época do governo municipal de João Alves Filho, Sérgio e Ricardo teriam procurado ex-servidores investigados para orientá-los a não comparecer à Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (CPSIA) – da Procuradoria do Município de Aracaju – e ao Ministério Público para depor ou no sentido de que termos deveriam ser seus depoimentos.Os advogados de defesa alegaram a impossibilidade de condenação com base em prova produzida exclusivamente em sede inquisitorial e a ausência de provas que acerca de influência dos réus na apuração dos fato objeto da ação penal.
Ao analisar os autos, a juíza da 2ª Vara Criminal de Aracaju, Soraia Gonçalves de Melo, entendeu que não havia provas suficientes para a condenação e decidiu pela improcedência da denúncia do MPE, absolvendo Sérvio Viana e Ricardo Gonçalves das acusações.
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Por Verlane Estácio