A matéria abaixo foi extraída do portal Infonet*
Foi adiado na manhã desta terça-feira, 29, na Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, o julgamento do recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de São Cristóvão, Armando Batalha de Góis, contra a decisão do TCE/SE. Nova data está marcada para dia 5 de abril.
Na decisão, o Tribunal de Contas considerou ilegal a contratação de uma pessoa sem concurso público, com aplicação de multa no valor de R$ 500.
No recurso a defesa de Armando Batalha alega que a contratação havia se dado há mais de seis anos e requereu que seja excluída a glosa aplicada no valor de R$ 500 e que seja dada baixa na responsabilidade do ex-gestor emitindo sua respectiva quitação e ainda que seja arquivados os autos por já ter recorrido mais de seis anos.
O processo é de 2006 e foi adiado para a próxima sessão da Primeira Câmara, marcada para a próxima terça-feira, 5 de abril. O relator é o conselheiro substituto Rafael Sousa Fonsêca e o parecer é de Luis Alberto Meneses.
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*Matéria postada originalmente pela jornalista Aldaci de Souza, no Portal Infonet