O tribunal do júri foi presidido pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itabaiana, Marcelo Cerveira Gurgel. Ainda atuou na acusação, o promotor titular da 2ª Promotoria Criminal, Jose Ademilton de Oliveira Santos, enquanto o advogado Olivier Chagas fez a defesa do acusado.
O advogado do réu, Olivier Chagas, defendeu o seu cliente alegando a inocência do mesmo e justificando que não há provas que possam lhe condenar. O telefone da vítima encontrado com José Jean, não é prova suficiente para incrimina-lo, alega a defesa.
Apesar de ser absolvido do crime de homicídio, José Jean foi condenado a 1 ano e seis meses por receptação, onde o mesmo portava o celular da vítima. No entanto, a justiça delimita que até quatro anos de prisão o réu pode cumprir em regime aberto e neste caso Jean já estava detido há um ano e seis meses em regime fechado e por isso ele recebeu ao final do julgamento o Alvará de Soltura.
O crime
Conforme a denúncia, por volta das 21h, a vítima estava sozinha na emissora localizada na Avenida Manoel Antônio dos Santos, em Itabaiana, e após uma discussão seguida de luta corporal o acusado teria disparado vários tiros contra Edmilson de Jesus, que acabou não resistindo aos ferimentos.
Com informações do Portal Itnet