Gilson dos Anjos (DEM) terá que pagar multa e terá mandato cassado
Pedido foi feito pela juíza da Zona Eleitoral da Barra dos Coqueiros.
Do G1 SE
A juíza Simone de Oliveira Fraga da 36º Zona Eleitoral condenou o candidatado à reeleição à prefeitura municipal da Barra dos Coqueiros (SE), Gilson dos Anjos (DEM) e seu vice Roosewelt Pereira Moura (PR), conhecido por Sissinho Moura, por quebra da lei eleitoral.
De acordo com a decisão, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22), os candidatos terão que pagar multa de R$ 50 mil, além de terem os registros eleitorais cassados. No entanto, eles ainda poderão recorrer da sentença.
Ainda segundo a decisão, os candidatos à prefeitura pela chapa majoritária da Barra dos Coqueiros infringiram a prática de conduta vedada, prevista no artigo 73, IV da Lei 9.504/97, que determina a proibição aos agentes públicos, da distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social custeados pelo poder público. A juíza levou em conta o programa de segurança alimentar ‘Barra Amiga’, que também está suspenso por tempo indeterminado.
Por telefone o secretário de Comunicação da prefeitura, Diego Aragão, disse que a equipe jurídica da coligação e da prefeitura irá entrar com recurso e que essa liminar não tem efeito suspensivo, portanto os candidatos pela chapa ‘Trabalhando pra Valer’, que tentam a reeleição, continuam na disputa eleitoral.
A equipe do G1 Sergipe tentou entrar em contato com a juíza Simone Fraga, mas a informação repassada pela ouvidoria da 3º Vara Cível foi que ela estava em Brasília e só retorna ao estado na sexta-feira (24).