A Juíza Federal da 1ª Vara, Telma Maria Santos Machado, proferiu sentença nos autos da Ação Civil Pública nº 0003237-57.2012.4.05.8500, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra União Federal e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), visando à aquisição de terras para alocação de índios Xocós desaldeados da comunidade Xocó, localizada na Ilha de São Pedro/SE, perfazendo o total de 31 (trinta e uma) famílias, ora residentes nas periferias das cidades de Porto da Folha e Aracaju, ambas neste Estado de Sergipe.
A Juíza acolheu, parcialmente, a pretensão do Ministério Público Federal, para condenar: a) a FUNAI na obrigação de fazer referente ao encerramento, no prazo de três meses, contados do trânsito em julgado desta sentença, da instrução do Processo Administrativo nº 08768.000.678/2004-DV; e b) a FUNAI e a União na obrigação de fazer consistente em adotar providências administrativas, de cunho orçamentário, relativas ao ano seguinte ao do trânsito em julgado desta sentença, para fins de aquisição de terras para alocação dos índios Xocós desaldeados, em área que viabilize a sua sobrevivência física e cultural.
Notícia encaminhada pela 1ª Vara Federal de Sergipe
Da Assessoria de Comunicação