A magistrada do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Aracaju (SE), Elaine Cardoso Magalhães, determinou, na última segunda-feira, dia 15/06, como medida cautelar, conforme artigo 319, inciso IX, do CPP, o uso de tornozeleira eletrônica ao agressor a fim de que seja monitorada a distância entre este e a vítima. Ao agressor ainda ficou advertido que o rompimento da tornozeleira acarretará a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 20, da Lei 11.340/06.
A Secretaria de Estado da Justiça iniciou o uso de tornozeleiras eletrônicas de forma experimental, disponibilizando 04 desses aparelhos, dentro do total de 14, ao Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher, após tratativas com a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Fonte: Ascom – TJ/SE