O Juiz substituto da 17ª Vara Cível, Edno Aldo Ribeiro de Santana, realizou na manhã desta quarta-feira, dia 02, uma inspeção extraordinária ao Centro de Atendimento ao Menor (Cenam), juntamente com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O objetivo foi verificar in loco a que condições os adolescentes internos estão sendo submetidos na unidade, em especial com relação às denúncias de maus tratos, a problemas decorrentes da greve dos agentes de segurança, o que culminou em rebeliões e fugas de adolescentes internos nos últimos dias.
O magistrado explicou que a unidade já havia sido inspecionada nos meses de agosto e setembro, contudo, diante do quadro que se apresenta, considerou necessária uma nova vistoria ao local.
“Está havendo descumprimento de direitos fundamentais básicos. Em todas as inspeções, foi verificado que os adolescentes ficam o tempo todo trancados, sem qualquer atividade, nem mesmo banho de sol. Essa situação fere princípios inerentes à pessoa humana e contraria qualquer proposta pedagógica para a medida de internação”, explicou.
Todas as alas da unidade foram visitadas pela comitiva e os integrantes conversaram com a direção do Cenam, com os agentes e com os adolescentes. De acordo com o Juiz Edno Aldo, após a atividade de inspeção, espera-se a iniciativa postulatória do Ministério Público ou da Defensoria Pública para que o Poder Judiciário possa se pronunciar, pois entende que a instauração de ofício de procedimento para apuração de irregularidade só deve ocorrer diante do não acionamento pelas instituições que possuem legitimidade para tanto.
A Promotora Mirian Tereza Cardoso, coordenadora do Centro Apoio Operacional da Infância e da Adolescência, destacou que o Ministério Público já havia detectado algumas irregularidades na unidade. “Na minha opinião, há uma inadequação intransponível, não apenas porque houve uma rebelião, que dentro do que foi oferecido para estes adolescentes tudo indica que é justa – não deve ocorrer mas é justa – no sentido de que é muito grave o que nós estamos vendo aqui. A gravidade já extrapola qualquer inspeção e o que pode ser feito para proteger estes adolescentes e proteger a sociedade, é um grande desafio. Mas nós vamos sentar para fazer uma nova análise junto com a Defensoria, a OAB, porque o MP não decidirá sozinho qual a melhor medida para solucionar o problema”.
O Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública, Miguel dos Santos Cerqueira, constatou que a inspeção “somente demonstrou a falência total da administração na política de recuperação e reinserção dos adolescentes infratores. O que a gente assiste aqui é mais a completa degradação do ser humano, é impossível para qualquer indivíduo se reinserir na sociedade vivendo como se fossem animais, com mais de 60 dias sem tomar banho de sol ou qualquer outra atividade de lazer ou recreação”.
Sobre a possibilidade da situação do Cenam ter sido agravada com a greve dos agentes de segurança, o defensor público destacou que “a greve é apenas mais um componente, mas a situação da unidade já vinha apresentando problemas graves. O que devemos considerar também é a forma inadequada como foram selecionados tais agentes, uma vez que não foi priorizado o perfil de agentes ressocializadores, mas de segurança”.
De acordo com o coordenador de Segurança interino do Cenan, Alzot Trindade, a situação do Cenam está crítica diante do cenário de greve dos agentes e dos técnicos, além do afastamento de diretores, o que agravou sobremaneira a situação dentro da unidade. Sobre a inspeção, o coordenador considerou como uma forma de garantir os direitos dos adolescentes. “A inspeção é muito importante para tentar identificar as variantes que resultam em situações críticas dentro da unidade, bem como tudo que possa garantir os direitos dos adolescentes. Esperamos que as autoridades tomem as medidas cabíveis para que sejam amenizadas as condições e paulatinamente sejam alcançados os objetivos e metas adequados ao sistema”.
Ascom/TJ