Atendendo pedido do Ministério Público do Estado, através da Promotoria de Justiça de São Cristóvão, o juiz da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, concedeu liminar suspendendo os efeitos do Decreto Municipal 78/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal, que retirou vários direitos dos professores da rede pública de ensino.
De acordo com o Ministério Público, além de ilegal, o Decreto é contraditório porque, apesar de justificar que a despesa com pessoal é superior aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece teto de 75%, que ainda assim é superior ao determinado pela Lei Federal.
Ainda no entendimento do Ministério Público, o limite de 60% das despesas, imposto pela legislação federal como sendo teto para pagamento de servidores, deve ser mensurado com base na despesa total do Município e não apenas com previsão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ou qualquer outra despesa vinculada.
Sendo assim, a liminar suspende os efeitos do Decreto Lei 78/2013 e Lei Complementar, determinando que seja efetuado o pagamento total da remuneração dos servidores da educação incluindo gratificações, e que se abstenha de aplicar a legislação municipal que reduziu o percentual das gratificações e alterou as Leis Complementares nº001/2004 e 002/2004.
A liminar assinada pelo juiz Manoel Costa Neto, determina ainda que a prefeita de São Cristóvão, Rivanda Farias, não salde qualquer crédito que não tenha natureza alimentícia até o pagamento total da remuneração de todos os servidores públicos da educação, efetivos e comissionados, até o 5º dia útil do mês subsequente.
O magistrado ainda fixa multa única de R$ 100 mil, diretamente contra a prefeita, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações determinadas na decisão.
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Por Paulo Sousa/Caju News