Por mandato do Exmo. Sr. Arcebispo Metropolitano de Aracaju, comunico que o Revmo. Pe. Lucivaldo Ribeiro dos Santos, sacerdote desta Arquidiocese, foi suspenso do exercício Público do seu Ministério e de todos os outros ofícios que exercia na Igreja, devido a graves acusações atribuídas a sua pessoa.
A natureza dessas acusações e o juízo sobre elas, pelas normas já promulgadas pelo Beato João Paulo II e mais amplamente renovadas pelo Papa Bento XVI, são da exclusiva competência da Congregação para a Doutrina da Fé.
Todo o procedimento canônico para a investigação dos fatos corre em absoluto segredo de Justiça.
Essa matéria não é da competência do Arcebispo Metropolitano nem do seu Bispo Auxiliar, mas do Juiz Instrutor.
Uma vez terminada a investigação, toda a documentação será enviada a Congregação para a Doutrina da Fé, que é o Supremo Tribunal para julgar estes casos dando a sua sentença definitiva.
A Igreja Católica e esta Arquidiocese, ao comunicar formalmente e tornar pública esta situação, “verdadeira ou não”, ao povo de Deus e a sociedade, quer declarar que não esconde nem tolera qualquer tipo de eventual comportamento dos seus clérigos, que seja incompatível com as obrigações que estes livremente assumiram no dia da sua ordenação sacerdotal.
Aracaju, 21 de agosto de 2013
Juiz Instrutor para as “matérias reservadas” a Sé Apostólica