O juiz Manoel da Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, determinou na tarde desta terça-feira (14) a suspensão de duas questões da prova objetiva para soldado da Polícia Militar.
A decisão acatou o pedido de uma candidata. Pela determinação, deixam de ser válidas as questões 87 e 88, pois o conteúdo não estava previsto no edital.
O juiz determinou ainda que a banca examinadora faça o recálculo da nota da candidata que entrou com a ação. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil.
A Secretaria de Estado do Planejamento (Seplag) informou que ainda não foi notificada da decisão.
No último dia 2 de julho, o Manoel da Costa Neto tinha concedido uma liminar suspendendo o concurso da Polícia Militar de Sergipe atendendo a um pedido de dois candidatos que participaram da prova objetiva e se sentiram prejudicados pela suspeita de fraude.
O desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, suspendeu a liminar no dia 10 de julho. Em seu entendimento, ele destacou que o concurso se mantém íntegro, uma vez que as tentativas de fraude foram neutralizadas pela empresa organizadora e a Polícia Militar de Sergipe.
Entenda o caso
As provas foram realizadas no dia 1º de julho, quando dois homens foram presos em flagrante na tentativa de fraudar o concurso.
Um deles foi submetido a exame de raio-x onde foi detectado um aparelho de celular escondido dentro de um gesso que protegia o braço esquerdo. O outro estava com um aparelho celular colado com fita embaixo da mesa da prova.
A delegada Rosana Freitas informou que os suspeitos da fraude permanecem presos e as investigações continuam para apurar se existem novos envolvidos no caso.
Número do processo: 201883000835
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Com informações do G1 SE