O juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, da 27ª Zona eleitoral de Aracaju, acatou a representação feita pela coligação “Pra Aracaju ter qualidade de vida” e julgou procedente a denúncia feita contra o candidato a prefeito João Alves Filho e Jailton Santana.
A representação foi feita contra a Emsurb e o candidato João Alves, porém o juiz em decisão proferida nesta quinta-feira (15), excluiu a empresa Municipal, alegando que “reconheço de oficio a ilegitimidade passiva da Emsurb e excluo da lide.
Quanto a João Alves e Jailton Santana, o juiz diz em sua decisão que “julgo procedente da representação e condeno João Alves Filho a pagar uma multa no valor de R$ 106,410,00”, diz o juiz.
Ainda em sua decisão, juiz Hélio de Figueiredo, determina o cancelamento do registro de João e seu vice. “Determino o cancelamento de registro de candidatura de João Alves Filho e Jailton Santana, na forma do Artigo 74 da Lei 9.504/97”, diz a sentença.
O magistrado pede que a denúncia seja enviada ao Ministério Público para instauração de apuração da improbidade administrativa.
O juiz determina ainda que seja enviada uma cópia da sentença para a Zona Eleitoral competente para o cancelamento do registro da candidatura.
O candidato João Alves Filho pode recorrer da decisão.
As informações são do radialista George Magalhães, no programa A Hora da Verdade e do Fax Aju.
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