O Juiz Federal Edmilson Pimenta deferiu tutela antecipada, requerida pelo Ministério Público Federal em duas Ações Civis Públicas, em face da União, do Município de Aracaju e da ADEMA, determinando que estes órgãos se abstenham de conceder licença ou ato autorizativo para instalação, construção, reconstrução, reforma e funcionamento de construções na “Orlinha de Atalaia” e na “Praia da Rodovia José Sarney”.
O Objetivo das ações é garantir a população o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o acesso ilimitado as praias, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, o que vem, segundo o MPF, sendo restringido por uma ocupação privada da área, dificultando o acesso àquele bem de uso comum do povo.
Em sua decisão, o Magistrado observa que a situação dos bares e restaurantes da “Orla Marítima da Rodovia José Sarney” deve ser objeto de ampla discussão, todavia é necessário adotar medidas para que se preserve a situação atualmente existente, a fim de preservar o meio ambiente, resguardando-o de novas agressões que tornem mais difícil futura recomposição.
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Seção de Comunicação Social – JFSE