Redação Portal Itnet
O juiz Hélio Figueiredo Mesquita Neto, da 7ª Vara Criminal, determinou a interdição parcial do Centro Estadual de Reintegração de Social de Areia Branca II, bem como vetou o acolhimento de novos internos na unidade. A decisão foi apresentada nesta última sexta-feira, 30, em razão das irregularidades estruturais do presídio. Entre os principais problemas, o juiz destaca a superlotação e a deficiência de condições sanitárias.
O magistrado destaca que durante a última inspeção ao presídio, foram contablizados 475 internos, sendo que a capacidade da unidade é de 220. Entre os internos, apenas 29 trabalham e 12 estudam. A solicitação de reforma do Centro, segundo o juiz, vem ocorrendo desde 2010, sem que nenhuma providência tenha sido tomada pelo Estado. Hélio Mesquita Neto salienta também que o Centro Estadual de Reintegração de Social de Areia Branca I se encontra na mesma situação, com capacidade para 44 pessoas e abrigando 194.
“Está claro, para mim, que o Estado abandonou o estabelecimento penal e não adotará mesmo nenhuma medida para o seu regular funcionamento. Tenho, assim, que a superlotação da unidade, aliada à sua extrema precariedade estrutural e ao fato de que inexiste outro estabelecimento para a transferência dos excedentes, justificam o impedimento do ingresso de novos detentos”, aponta um trecho da decisão. No documento foi solicitada à direção do presídio a relação completa de internos em um prazo de 5 dias. Uma cópia do processo foi encaminhada ao Departamento do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe (Desipe).
Histórico
A primeira decisão liminar solicitando a interdição do Centro foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) sob mandado de segurança, com a alegação de que o Ministério Público do Estado (MPE) e a Corregedoria Geral de Justiça deveriam ser comunicados. O MPE pediu o arquivamento do procedimento, que foi indeferido diante da persistência dos problemas no presídio.
Em audiência solicitada pelo MPE para ajustamento de conduta, o Estado de Sergipe requereu a não-interdição, apesar de admitir a precariedade na estrutura da unidade. O Estado solicitou um prazo de 20 dias para a juntada de documentos, que foi concedido pelo MPE e barrado pela Defensoria Pública do Estado em virtude do requerimento de interdição imediata.
Sejuc
Procurada pelo Portal Infonet, a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor (Sejuc) afirmou que a entidade não foi notificada sobre a decisão. A assessoria comprometeu-se a apurar a informação, mas, em virtude do horário, o contato não pôde ser restabelecido.
Desipe
Manoel Lúcio Neto, diretor do Desipe, afirmou à reportagem que preferia não se pronunciar sobre o assunto, pelo fato de não ter conhecimento formal sobre a determinação do juiz Hélio Mesquita.