Na tarde desta terça-feira, 13, o juiz da 12ª vara cível, Raphael Silva Reis, decidiu pelo prosseguimento do processo licitatório referente aos serviços de transporte público coletivo em Aracaju, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE/SE).
Segundo a decisão, o processo licitatório deve ter continuidade, sob pena de multa diária caso não seja cumprida dentro do prazo de cinco dias. De acordo com o juiz Raphael Silva Reis, o TCE não pode constituir impedimento à licitação. No texto da decisão, o juiz diz “que o mérito da referida decisão administrativa da Corte de Contas já fora inclusive analisado e julgado pelo TJSE, pelo STJ e até pelo STF, o que também, a meu ver, ao menos nessa fase procedimental, também impede qualquer suspensão do procedimento licitatório”.
O processo inédito de licitação para o transporte público de Aracaju foi suspenso após medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Desde então, a Prefeitura de Aracaju tem trabalhado para tornar possível a realização da licitação.
O prefeito Edvaldo Nogueira acredita que o maior beneficiado com a licitação do transporte público é o povo. “A atual gestão sempre trabalhou com foco nos que mais precisam. Com a licitação, será estabelecido um número máximo de pessoas por ônibus, iremos estabelecer intervalos máximos de horário, a idade média da frota não poderá ultrapassar cinco anos”, enfatizou Edvaldo.
O edital prevê, ainda, o aumento do número de ônibus adaptados a pessoas com deficiência de locomoção, por exemplo. Outra novidade para o usuário do transporte coletivo, segundo o prefeito, é a implantação da integração temporal. Isso significa que o cidadão não precisará ir até o terminal para mudar de um ônibus para outro. Os ônibus em circulação também irão ganhar nova padronização visual e serão realizadas adequações no sistema, com a implantação de novas rotas e linhas para diminuir o tempo de viagem.
Agência/Aracaju de Notícias