O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, foi condenado por exercício ilegal da profissão de radialista. Na decisão, o juiz Otávio Augustos Bastos Abdala, substituto do Juizado Especial Criminal de Aracaju, determina a pena de um mês e três dias em regime aberto, além do pagamento de multa de mais de R$ 3,940,00 e das custas processuais. Na manhã desta segunda-feira (17) o advogado Emanuel Messias Oliveira Cacho, representante de Sukita, informou que vai recorrer da sentença.
De acordo com o Sindicato dos Radialistas de Sergipe (STERTS), Sukita apresentou um programa em uma rádio da capital sem ter o devido registro profissional. O réu pode recorrer da decisão em liberdade.
Outro caso
A juíza da 8ª Vara Cível, Cláudia do Espírito Santo, pediu na quinta-feira (13) que Manoel Messias Sukita Santos se pronuncie, no prazo de até cinco dias, sobre os novos documentos anexados pelo advogado do deputado estadual Venâncio Fonseca ao processo de indenização por dano moral.
Emanoel Cacho informou nesta segunda (17) que, sobre este caso, a defesa de Sukita ainda está no prazo para se pronunciar.
O pedido da magistrada é reflexo da movimentação no processo civil feito após a decisão favorável ao parlamentar no processo que tramita no Juizado Especial Criminal de Aracaju.
No dia 6 de agosto deste ano, o juiz Otávio Augusto Bastos Abdala acatou a denúncia e condenou Sukita por injúria qualificada contra o deputado. Na decisão, a pena de detenção em regime aberto por 26 dias foi substituída prestação pecuniária com pagamento de cinco no valor de salários mínimos em benefício da vítima.
O deputado estadual entrou com dois processos, nas áreas cível e criminal, alegando injúria que teria sido cometida por parte de Sukita em uma entrevista a uma emissora de rádio no ano passado. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que ainda cabe recurso nos dois processos.
Com informações do G1, em Sergipe