Marcela Mattos e Laryssa Borges, da Veja em Brasília
Petistas serão levados ainda nesta segunda-feira para penitenciária em regime semiaberto, no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no próprio Complexo da Papuda
O juiz Ademar Silva de Vasconcelos, titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, autorizou nesta segunda-feira, em decisão individual, a transferência dos petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares para um centro específico que garanta a eles o cumprimento das penas em regime semiaberto. Em um primeiro momento, o Tribunal de Justiça do DF havia afirmado que os três seriam levados ainda nesta segunda-feira para o Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) de Brasília. Na verdade, o destino dos mensaleiros é o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no próprio Complexo da Papuda.
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A transferência do trio petista para o regime semiaberto era uma dos principais pleitos da defesa. Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela execução imediata das sentenças dos condenados em relação às penas que não são mais contestadas por meio de embargos infringentes. Isso significa que José Dirceu, por exemplo, terá de iniciar o cumprimento da pena pelo crime de corrupção ativa em regime semiaberto enquanto aguarda que a Corte julgue o recurso que contesta a imputação por formação de quadrilha. O tempo cumprido agora no semiaberto também será abatido da pena total, que inclui o crime de quadrilha.