Fernando Rodrigues, da Folha UOL
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, autorizou nesta quinta (21) que José Genoino (PT) cumpra temporariamente a pena em regime domiciliar ou em um hospital até que uma junta médica realize um novo parecer sobre seu estado de saúde.
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), acaba de assinar uma decisão na qual autoriza o regime de prisão domiciliar ou hospitalar para o deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão.
Genoino, 67 anos, sentiu-se mal hoje e foi atendido em um hospital de Brasília. O petista estava preso no Complexo Penitenciário da Papuda.
Na sua decisão, Joaquim Barbosa determina que Genoino cumpra sua sentença no hospital ou em domicílio até que seja conhecido o laudo oficial de uma perícia médica que havia solicitado hoje (21.nov.2013) mais cedo.
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Antes de tomar sua decisão, o presidente do STF conversou com o juiz responsável pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos.
Eis a íntegra da decisão de Joaquim Barbosa:
Decisão: Em virtude de informações que me foram transmitidas há pouco, por via telefônica, pelo Juiz Titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informação essa que contradiz o teor da certidão enviada por cópia ao meu gabinete pela mesma autoridade, na noite de ontem (20 de novembro de 2013), decido o seguinte:
1) defiro parcialmente o pedido formulado pela defesa do condenado JOSÉ GENOÍNO NETO, para, provisoriamente, permitir-lhe o tratamento médico domiciliar ou hospitalar, até o pronunciamento conclusivo da Junta Médica indicada na decisão que proferi na data de hoje, 21 de novembro de 2013;
2) determino que seja enviado imediatamente a este Relator, por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, o boletim médico sobre a situação do Senhor José Genoíno Neto, que, segundo informação fornecida pelo Juiz Titular da Vara de Execuções do Distrito Federal, precisou ser submetido a exames no Instituto de Cardiologia no início da tarde de hoje;
3) tornarei a apreciar a situação do preso tão logo sobrevenha o laudo da junta médica por mim nomeada na decisão que proferi nesta mesma data (21/11/2013).
Intime-se a defesa e o Ministério Público Federal.
Publique-se. Comunique-se com urgência, independentemente de publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2013.