por Valter lima, Sergipe 247
Com um voto alterado durante a sessão, o juiz relator José Fernando Escrivani Stefaniu decidiu nesta quarta-feira (2) pela cassação do deputado estadual Gustinho Ribeiro (PSD). A posição dele foi confirmada, por unanimidade, pelos demais membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. O relator disse que mudou seu voto no limite do prazo, após constatar que estava prestes a cair num “engodo de políticos”. Segundo ele, Gustinho e o também deputado estadual Valmir Monteiro (PSC) “fingiram” um rompimento em 2014. No entanto, reataram politicamente no início deste ano. Uma discussão protagonizada por acusação e defesa durante a sessão sobre este assunto foi, de acordo com o juiz, o ponto central para que ele optasse pela cassação.
Os fatos: o procurador Rômulo Almeida apontou Paulo Salustiano de Souza, aliado de Valmir, como o chefe do esquema de desvio dos recursos das subvenções encaminhadas por Gustinho para a Associação dos Amigos do Conjunto Siri (Amacos). O parlamentar direcionou R$ 450 mil para a instituição, apontada pela Procuradoria Regional Eleitoral como “de fachada”. A ex-esposa de Salustiano, Ana Paula Oliveira Alencar, era a tesoureira da Amacos e teria trabalhado no gabinete de Gustinho. A defesa do parlamentar, através do advogado Fabiano Feitosa, negou que Ana Paula tenha trabalhado para o deputado do PSD e disse que ela teria afirmado em depoimento que foi funcionária do gabinete de Valmir e que no ano passado os dois deputados estavam rompidos, o que demonstraria que não houve malversação dos recursos por parte de Gustinho.
Ao declarar seu voto, o juiz citou notícias publicadas em sites de Lagarto, reduto eleitoral de Valmir e Gustinho, que deixam subentendido que o rompimento entre eles no ano passado teria sido encenado, uma vez que eles integraram chapas diferentes – um apoiou o grupo de Eduardo Amorim (PSC) e o outro apoiou a reeleição do governador Jackson Barreto (PMDB). “Não pode ser tomado ao pé da letra que Gustinho e Valmir são inimigos. Eles são crias do mesmo grupo. A meu ver, me parece que houve uma patacoada para ludibriar o eleitorado, para fatiar a disputar. Passada a eleição do ano passado, eles voltaram a conversar e a falar de aliança já em janeiro de 2015”, afirmou Fernando Escrivani.
“Ana Paula, a tesoureira da Amarcos, é o elo suficiente para comprovar que, em sendo Gustinho e Valmir aliados, houve canalização de recursos das subvenções destinadas para a entidade, para a campanha de Gustinho. A Amarcos usou o mesmo procedimento padrão de lavagem de dinheiro. Modificando o que está escrito no meu voto, os dois aliados políticos colocaram uma tesoureira numa associação para a qual Gustinho concentrou R$ 450 mil de suas subvenções; eles então fingiram ter rompido; e Ana Paula, obedecendo a Paulo Salustiano, que era um dos operadores do esquema e vinculado a Valmir, beneficiou Gustinho”, concluiu o relator.
Os desembargadores confirmaram a tese levantada pelo relator e votaram pela cassação de Gustinho, que foi ainda multado em R$ 106 mil. Ele também está inelegível por oito anos.
A CASSAÇÃO DE JEFFERSON
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe cassou o deputado estadual Jefferson Andrade (PSD), por unanimidade. Ele também foi condenado a pagar multa de R$ 106 mil. Pelo julgamento, ele fica inelegível por oito anos.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, Jefferson destinou R$ 1,33 milhão, equivalente a 88% das verbas de subvenções que tinha disponível, a apenas três entidades: Associação de Moradores e Agricultores do Povoado Visgueiro e Adjacências, Instituto Nossa Gente e Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição do Povoado Cobra D’água, que não tinham condições de aplicar os recursos.
“Ninguém coloca milhares de reais para entidades de fachada sem um interesse. Esse grande volume de recurso é parâmetro para aplicar a cassação. Foi R$ 1,3 milhão para três entidades de fachada ou fictícias todas vinculadas ao deputado, de forma mais forte ou mais fraca, o que é um indicativo muito grave da conduta vedada. Ficou muito claro que todo o dinheiro foi utilizado mediante esquema de lavagem de dinheiro e colocação de laranjas”, disse o procurador Rômulo Almeida.
O advogado que fez a defesa de Jefferson, Márcio Conrado, disse que “não basta eventuais indícios de gastos equivocados em pagamentos sem obedecer a lei das finanças para condenar um deputado, mas há a necessidade de demonstrar relação com a entidade”. “As entidades não tinham ligação com Jefferson”, disse.
O relator do caso, juiz Fernando Escrivani Stefaniu, acolheu a maioria dos argumentos da PRE. “Ninguém joga R$ 1,33 milhão pela janela”, disse ele em seu voto. O magistrado disse ter encontrado divergências nos depoimentos das testemunhas feitos durante a fase da instrução do processo, especialmente nas informações prestadas pelo presidente da Associação da Comunidade Evangélica da Barra dos Coqueiros, Adelmo Apóstolo. “Ele não fala coisa com coisa. A gente tenta ajudar para compreender, mas não tem jeito”, afirmou.
O juiz alertou também para os saques de cheques na boca do caixa em quantias volumosas feitos por dirigentes das entidades beneficiadas pelas verbas de subvenções indicadas pelo deputado Jeferson Andrade. “Foi muito dinheiro saindo em tão pouco tempo”, observou. Segundo ele, o deputado “não apresentou nenhuma justificativa para destinar tantos recursos para apenas três entidades obscuras, erráticas e despidas de aptidão”.