A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer e Pedido de Antecipação de Tutela com Dano Moral em face do Ipesaúde para garantir a realização de um exame denominado Exoma Completo em uma criança de apenas cinco anos.
O menor F.L.F. tem hidrocefalia, atraso no desenvolvimento neuro-psicomotor, atraso motor, hipotonia muscular, deformidade nos pés, comportamento errático e outros problemas fisiológicos.
O exame tem um sistema de diagnóstico genético baseado no sequenciamento e identificação de mutações na região codificante (exoma) de todos os genes de uma pessoa, proporcionando uma visão detalhada das regiões codificantes do genoma humano, onde se calcula que ocorrem 85% das alterações responsáveis pelas doenças de origem genética.
Segundo a mãe do menor, Nádia Lima dos Santos, foram feitos vários exames, mas nenhum deles foi capaz de demonstrar a causa das patologias. “Após 40 dias de nascido, meu filho apresentou pneumonia, baixa imunidade, dermatite e outros problemas. A imunidade dele baixou e com isso ocasionou uma série de transtornos havendo a necessidade de levá-lo a cada 30 dias ao médico para ministrar um antialérgico, antibióticos e antitérmicos. Nenhum exame foi capaz de demonstrar a causa e o médico determinou a realização de exoma completo para averiguar e iniciar o tratamento”, conta.
Nádia Lima afirmou que o Ipesaúde negou o procedimento. “Eles negaram alegando que o exame só é feito em lugares específicos não credenciados, por isso, o exame não estaria coberto”, disse indignada.
O defensor público, Orlando Sampaio, pleiteou a realização do exame de forma urgente sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento e danos morais de R$ 5 mil pelos danos sofridos.
O magistrado do Juizado da Fazenda Pública, Raphael Silva Reis, deferiu os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Ipesaúde realizasse com urgência o exame prescrito no relatório médico sob pena de sequestro do valor do procedimento.
Para o defensor público, Orlando Sampaio, a violação dos direitos constitui prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. “É impossível prever, com exatidão, o infeliz aparecimento de doenças ou patologias diversas. Portanto, o consumidor, ao contratar um plano de saúde, confia legitimamente que este lhe irá prestar assistência quando for necessário. Assim, não cabe ao plano simplesmente negar a realização de exames, sobretudo, quando se busca o diagnóstico inicial do paciente sob o argumento de ausência de instituição credenciada ou inexistência de cobertura. As limitações de cobertura decorrem, essencialmente, da Lei 9.656/98 e das resoluções correlatas advindas da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar”, pontuou.
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Ascom/Defensoria Pública