O inventário é um processo legal destinado a identificar, organizar e avaliar os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida, a fim de garantir sua correta transmissão aos herdeiros e legatários. A principal diferença entre o inventário extrajudicial e o judicial está no local de realização: o primeiro ocorre em um cartório de tabelionato de notas, enquanto o judicial é conduzido no fórum.
Dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil indicam que cerca de 70% dos inventários realizados no país em 2022 ocorreram de forma extrajudicial. Essa escolha se deve à agilidade do processo, que pode ser concluído em semanas, em vez de meses ou anos, como no caso do inventário judicial.

Luan Maynard possui uma vasta experiência na área de Família e Sucessões, com mais de 10 anos de carreira – Foto: ascom/divulgação
O advogado especialista em Direito de Família e Sucessões Luan Maynard esclarece que, para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial em cartório, o principal requisito é que haja concordância entre todos os herdeiros quanto à divisão do patrimônio.
“O inventário extrajudicial exige o consentimento de todos os herdeiros porque, diferentemente do inventário judicial, ele não envolve a mediação de um juiz para resolver conflitos ou disputas entre as partes”, explica o jurista.
Um inventário judicial no Brasil leva, em média, entre 2 a 5 anos para ser finalizado, segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros. Esse prazo pode se estender ainda mais em casos de maior complexidade ou litígios prolongados entre os herdeiros. “Por isso o inventário extrajudicial é a melhor opção para quem busca um processo menos complicado. Ele traz consigo a agilidade na conclusão do inventário, além da economia financeira, menor desgaste emocional e flexibilidade no local para sua realização”, ponta Luan Maynard.
Novas regras
Em agosto deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma alteração na Resolução 35/2007, que permite a realização de inventário extrajudicial mesmo em casos que envolvem menores de idade.
“A resolução sobre o tema estabelece que o inventário extrajudicial pode ser feito desde que seja assegurada ao incapaz a sua devida parte ideal em cada bem a que tenha direito. Anteriormente, quando havia a participação de menores de idade, era necessário que eles fossem emancipados para que o procedimento pudesse ocorrer fora do âmbito judicial”, explicou o especialista em Direito de Família e Sucessões.
Outra alteração trazida pela recente regulamentação do CNJ permite que o inventariante, no caso de inventário extrajudicial, possa vender bens móveis e imóveis pertencentes ao espólio sem a necessidade de autorização judicial. “Essas novas alterações facilitam e estimulam a realização do inventário extrajudicial que tem como objetivo principal desafogar o Poder Judiciário”, completa.
Como iniciar o procedimento?
Para quem está interessado em realizar um inventário extrajudicial, o primeiro passo é consultar um advogado especializado na área. “Além de garantir que todos os herdeiros estejam de acordo, é essencial reunir toda a documentação necessária para o processo. O advogado pode auxiliar na organização desses documentos e na obtenção das certidões de regularidade fiscal, tanto do falecido quanto dos bens deixados”, finalizou.
Sobre Luan Maynard
O advogado Luan Maynard é formado pela Universidade Tiradentes e possui especialização em Direito de Família e Sucessões. Também é pós-graduado em Direito Contratual e tem MBA em Planejamento Sucessório e Societário. Atualmente, é mestrando em Psicologia na Universidade Federal de Sergipe.
Luan Maynard possui uma vasta experiência na área de Família e Sucessões, com mais de 10 anos de carreira.
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Assessoria de imprensa / NV Comunicação