O Governo do Estado decidiu alterar excepcionalmente a data de pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) referente ao mês de dezembro de 2013, atendendo, assim, a uma solicitação da classe empresarial. Com a decisão, o pagamento pode acontecer em duas parcelas iguais, com vencimentos nos dias 09 e 24 de janeiro de 2014, impreterivelmente.
Segundo explica o secretário de Estado de Fazenda, Jeferson Dantas Passos, a solicitação encaminhada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Sergipe (FCDL) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) foi avaliada pela equipe técnica da Sefaz observando os impactos que a medida poderia causar sobre as finanças estaduais, a fim de não prejudicar os compromissos financeiros que o Estado possui neste início de ano.
“Procuramos ser sensíveis ao pleito, por entendermos as dificuldades dos lojistas geradas pelo pagamento de encargos sociais, décimo terceiro salário e outros gastos de final de ano. Analisamos a possibilidade de flexibilizar o prazo e chegamos à conclusão que essa alteração excepcional somente seria viável desde que o pagamento fosse no mês de janeiro. Assim podemos assegurar as transferências constitucionais aos Poderes e aos municípios e o pagamento a fornecedores, observando ainda a preocupação em não comprometer o pagamento do salário do funcionalismo no final do mês”, explicou o secretário de Fazenda.
Jeferson Passos reforça que a alteração do prazo é válida somente para o pagamento do ICMS de dezembro e que as datas estabelecidas (09 e 24) não serão prorrogadas.
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Agência Sergipe de Notícias