O governo anunciou nesta terça-feira (7) que está disponível o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (disponível para sistema Android e iOS) para fazer o cadastro e poder receber o auxílio emergencial de R$ 600. Além disso, também foi lançado um site. Para tirar dúvidas, está disponível o telefone 111. “Qualquer outro site ou app é falso”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, houve um acordo com empresas de telefonia para que mesmo as pessoas sem crédito no celular possam baixar o aplicativo.
De acordo com Lorenzoni, o site está disponível desde a noite de segunda-feira (6) e já foram feitos cerca de 600 mil cadastros. Para quem é correntista do Banco do Brasil ou tem poupança na Caixa, o pagamento deve estar disponível já na quinta-feira (9), segundo o governo. Quem estava registrado no CadÚnico até 20 de março de 2020 ou já recebe Bolsa Família não precisa fazer um novo cadastro. Quem precisa fazer o cadastro são os trabalhadores sem carteira assinada (informais), quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual).
Aqueles que já possuem o Cadastro Único não precisarão fazer nenhum cadastro no aplicativo, pois as informações já constam no banco de dados do governo federal. O pagamento será feito em três etapas: primeiro, para trabalhadores incluídos no CadÚnico; depois para trabalhadores informais, contribuinte individual ao INSS e microempreendedor individual e, por último, beneficiários do Bolsa Família. Para beneficiários do Bolsa Família, já inscritos no Cadastro Único, a transferência do valor do auxílio será automática, de acordo com o calendário de pagamento do programa.
Os outros pagamentos serão feitos por bancos públicos federais, por meio de uma conta poupança social digital. A conta será aberta de forma automática em nome do beneficiário e não há pagamento de tarifa de manutenção. O usuário tem direito a pelo menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custo, para conta bancária.
Data dos pagamentos
O governo começa a pagar nesta quinta-feira, dia 9, a primeira parcela do auxílio emergencial de R$600 para pessoas inscritas no Cadastro Único com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal. Para os clientes dos demais bancos, o pagamento será feito a partir do dia 14 deste mês.
O segundo pagamento do benefício de R$600 ocorrerá entre 27 e 30 de abril, conforme a data de aniversário dos beneficiários. E a última parcela será paga de 26 a 29 de maio. A ideia é que todo o pagamento do benefício – as três parcelas de R$600 – seja feito em cerca de 45 dias.
A previsão do governo é que entre 15 milhões e 20 milhões de trabalhadores informais façam o cadastro para receber o benefício. O pagamento deve custar R$ 98,2 bilhões ao governo federal. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou uma medida provisória (MP) que abre crédito neste valor para bancar o programa.
Saiba mais abaixo.
Quanto é pago e por quanto tempo?
Cada pessoa que tiver direito deve receber três parcelas de R$ 600.
A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.
Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
Quem tem direito?
É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência.
A lei que criou o auxílio emergencial também estabelece limites de renda. Não poderão receber:
√família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135)
√família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
√quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico (entenda mais a seguir) para os inscritos no sistema até 20 de março de 2020. Os não inscritos terão direito a receber o auxílio, mas terão que preencher uma autodeclaração sobre os requisitos.
Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.
Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não será permitido acumular os dois).
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Informações do UOL, com agências