Decreto assinado pelo prefeito de General Maynard, Miraldo da Silva Santos (PSD), considera sem efeito as convocações, nomeações e posses dos candidatos classificados no concurso público realizado em 2010 e implementadas nos 180 dias anteriores ao final do mandato do ex-prefeito José Evangelista. Tais convocações, de acordo com o atual gestor, ferem a legislação vigente, além de não haver previsão orçamentária para cobrir as novas despesas referentes ao pagamento de salários.
Um dos principais argumentos para o Decreto é o parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que considera nulo de pleno direito o ato que resulta aumento de despesa com pessoal, expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder.
No documento, o prefeito também cita o Código Penal, em seu artigo 359-G, que “ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura”, é crime punível com reclusão de um a quatro anos.
Segundo Miraldo Santos, logo após o resultado do pleito, o ex-prefeito passou a nomear vários aprovados do concurso, inchando a folha de pagamento, sem estabelecer nenhuma previsão orçamentária. “Por conta dessa medida, que teve o único intuito de inviabilizar o início da nossa gestão, o ex-prefeito não pagou os salários de dezembro e 13º, deixando essa dívida para a nossa responsabilidade”, critica o atual gestor.
Para garantir o pagamento do salário de janeiro em dia, Miraldo cortou uma série de despesas e retirou da folha os nomeados por Evangelista no final do mandato, possibilitando que o Município quitasse os vencimentos de janeiro dos servidores efetivos e dos professores. “Vale frisar que desde 2009 que a prefeitura não paga, como determina a lei, o piso nacional do magistério, o que já provocou diversas greves do magistério. Agora em janeiro, todos já receberam seus salários atualizados com base no piso de 2012”, explica o prefeito.
T.Dantas Comunicação e Marketing