Do G1 BA
Um garçom de Salvador ganhou uma causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra um hotel no qual trabalhava porque as gorjetas que ele recebia no valor de 10% do total da conta eram divididas com outros funcionários e até com o sindicato da categoria. De acordo com o advogado do funcionário, o TST acatou a argumentação de que a gorjeta é um reconhecimento pessoal pelo serviço oferecido pelo funcionário e a empresa não poderia se apropriar dela.
A decisão publicada na quinta-feira (22) determina que o garçom receba o valor retroativo aos cinco últimos anos trabalhados no hotel, o que equivale a um valor aproximado de R$ 300 mil. A empresa interpôs Embargos Declaratórios, que aguardam julgamento.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga foi o relator do recurso e, segundo nota do TST, ele avaliou que os 10% pagos pelo serviço prestado devem pertencer aos empregados. “A distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes caracteriza ilícita retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado da parcela retida”, cita a nota.
“Foi um resultado emblemático. Quando é uma decisão do TST a possibilidade dela ser mudada é praticamente nula. Esse é o órgão que uniformiza a jurisprudência e o resultado do julgamento passa a ser usado em todos os outros processos como pré-requisito”, avalia Sérgio Gonçalves Maia, advogado do garçom.
Processo
Segundo nota do TST, o trabalhador alegou que foi contratado para receber o piso salarial mais o valor de 10% referente à taxa de serviço cobrada dos clientes, mas a empresa não cumpria o acordo e dividia o percentual com o sindicato profissional, além de ficar com 37%, sobrando 40% para o garçom.
O valor pedido pelo empregado foi negado pela empresa e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) chegou a concluir que “os acordos coletivos anexados ao processo respaldavam o procedimento adotado pela empresa”. O funcionário recorreu então ao TST e questionou o acordo coletivo, alegando que ele prejudicava os empregados.