O furto de energia elétrica é crime previsto no código penal, art. 155, § 3º, com penas que variam de 01 a 05 anos de reclusão. Dentro dessa previsão, muitas sentenças têm sido aplicadas a pessoas que lançam mão de executarem a fraude de energia popularmente conhecida como ‘gato’.
Uma dessas sentenças foi aplicada, no último dia 25 de abril, à proprietária de um salão de beleza, localizado no bairro Salgado Filho. A empresária foi sentenciada a um ano de reclusão e 10 dias de multa. A pena de reclusão foi convertida em 365 horas de serviços a serem prestados à comunidade.
A sentença criminal instaurada foi decidida em 1ª instância. Este foi o segundo caso, em 2012, de sentença de 01 ano de reclusão gerada por causa de ‘gato’.
Em 2011, em razão de fraudes de energia elétrica, 142 inquéritos foram abertos e 10 pessoas foram detidas. Já em 2012, até o mês de março, 03 pessoas foram detidas e abertos 19 inquéritos.
O prejuízo com fraudes de energia na maior concessionária de Sergipe chegou, em 2011, a mais de R$ 23 milhões.