O Governo do Estado e as Prefeituras sergipanas só devem utilizar os recursos do Fundeb, (antigo Fundef) recebidos por meio de condenações judiciais, exclusivamente em atividades da educação básica. É o que estabelece a regulamentação do Fundo, disposta na Lei 11.494/2007. A movimentação dos valores deve ser feita apenas em contas específicas, de modo a garantir a finalidade e a rastreabilidade dos recursos. Essas e outras recomendações foram enviadas pelo Fórum de Combate à Corrupção de Sergipe (Focco/SE), por meio de nota técnica, ao Governo do Estado e às Prefeituras sergipanas.
No documento, o Focco/SE também orienta aos gestores que a execução das decisões judiciais que reconheceram o direito a diferença de valores seja realizada pela Procuradoria do Estado ou do Município. Não falta de tal órgão, deve ser utilizado o escritório que presta os serviços regulares de assessoria jurídica.
No entanto, Focco/SE alerta que o pagamento de honorários advocatícios, ainda que decorrente de ações judiciais de recuperação de créditos do Fundeb, ou de qualquer despesa que não esteja ligado ao disposto no art. 21 da Lei 11.494/2007, constitui desvio de finalidade. “O gestor faltoso pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal”, explica o coordenador do Focco, o procurador da República Heitor Soares.
Focco/SE – Criado em 2015, o Fórum é formado por representantes do Ministérios Públicos Federal e Estadual, Tribunais de Contas da União e do Estado e Controladorias Gerais da União e do Estado. As instituições atuam de forma integrada na busca de práticas uniformes para o diagnóstico, prevenção e repressão à corrupção.
Por Ascom/TCE