O Código de Trânsito Brasileiro – CTB proíbe em seu art. 230, inciso II o transporte de passageiros no compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN. A infração nesse caso é gravíssima e a penalidade é de multa e apreensão do veículo.
A proibição desse tipo de transporte não é por acaso – pessoas podem sofrer graves ferimentos, passarem por um grande susto ou até morrerem em um acidente de trânsito, caso estiverem sendo transportadas dessa maneira.
Mesmo com a expressa proibição, a empresa Torre, por exemplo, foi flagrada pela reportagem do SE Notícias/Caju News transportando seus garis no estribo traseiro de um de seus caminhões de lixo em plena BR-101, na altura do povoado Taboca, município de Nossa Senhora do Socorro.
Além de trabalharem sem as mínimas condições de higiene, os garis correm risco de morte por serem transportados pendurados no estribo do caminhão, pois podem cair do veículo a qualquer momento.
Bom exemplo
Em Florianópolis, capital de Santa Catarina, a justiça proibiu a Comcap, empresa responsável pela coleta de lixo, transportar seus garis no estribo traseiro dos caminhões de lixo no percurso entre a empresa e o início da coleta nos bairros determinados pelo cronograma diário.
PS.: aqui vale fazer alguns questionamentos a empresa e as autoridades do trânsito. Até quando esse desrespeito à vida e ao Código de Trânsito vai continuar sendo praticado pela Torre? Se a lei é para todos, por que as autoridades de trânsito não punem a Torre também? Ou será que a Torre está acima da lei?
Da Redação