Após uma reunião entre os representantes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que aconteceu na manhã de ontem (12), foi aprovada uma resolução condicionando a fiscalização punitiva dos intervalos de descanso à existência de condições adequadas para tal. De acordo com o Denatran, os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publicarão em até 180 dias, no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas.
A lei 12.619/2012, em seu artigo 9º, determina que os locais para pouso devem ter condições sanitárias e de conforto para o descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros. O dispositivo legal diz ainda que tais condições devem estar de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outras.
Como não é possível à PRF definir quais normas precisam ser cumpridas para que haja a fiscalização efetiva, para seu início, é necessário que sejam publicados os locais considerados adequados para o descanso.
Em virtude das novas condições para a fiscalização, impostas pela nova resolução de CONTRAN, os autos de infrações lavrados (em Sergipe não houve infrações) devido ao descumprimento do descanso exigido por lei, não serão homologados/validados, visto que não há eficácia passível de gerar efeitos jurídicos. A PRF, portanto, até que seja publicada a portaria interministerial definindo quais rodovias possuem condições adequadas para o descanso dos motoristas, realizará apenas a fiscalização educativa.
Núcleo de Comunicação Social
Polícia Rodoviária Federal – Sergipe