Acatando a manifestação do Ministério Público de Sergipe, na qualidade de fiscal da Lei, o Poder Judiciário indeferiu o pedido liminar formulado pela Associação dos Comerciantes Autônomos da Feira das Trocas em Ação de Interdito Proibitório.
A Associação alegou ser legítima possuidora do terreno que abrigava a Feira das Trocas e que foi desocupado recentemente, durante operação fiscalizadora feita pelo Ministério Público com o apoio das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Emsurb.
De acordo com a decisão judicial, os comerciantes alegaram que, assim que expirou o prazo do termo de cessão de uso do terreno, assinado com o Estado de Sergipe, foi requerida a prorrogação e que, apesar de já haver o parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado, o Poder Judiciário ainda não havia apreciado tal pedido.
Durante audiência pública realizada na 3ª Vara Cível de Aracaju, na última sexta-feira, dia 15 de junho, a manifestação do Ministério Público de Sergipe comprovou que, após a expiração do prazo da cessão de uso, em 03 de setembro de 2008, a referida Associação não havia cumprido com várias cláusulas estipuladas no instrumento de cessão.
“Além disso, comprovamos, durante a operação fiscalizadora, diversas irregularidades no local. Vale ressaltar a situação precária da estrutura física e a total ausência de sistema de prevenção contra incêndio”, informou Dr. Daniel Carneiro Duarte, Promotor de Justiça da Defesa do Consumidor.
O Poder Judiciário indeferiu a liminar e o local que abrigava a feira das trocas deve permanecer desocupado.
MPE/SE