Através de uma nota pública, assinada pelo presidente da Federação dos Municípios do Estado de Sergipe, Marcos José Barreto, a FAMES lamentou as resoluções 23.512/2017 e 23.520/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou medidas de rezoneamento em todos os estados da Federação. Em Sergipe, foi expedida a extinção das zonas eleitorais dos municípios de Laranjeiras (13ª), Poço Verde (33ª), Neópolis (15ª), Cedro de São João (25ª), Cristinápolis (30ª) e Frei Paulo (7ª). A justificativa é que a medida que tem como objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.
“A FAMES se soma à Associação de Magistrados de Sergipe (Amase), que ajuizou uma ação perante ao Supremo Tribunal Federal pedindo a inconstitucionalidade das resoluções, consideradas antidemocráticas e prejudiciais no que se diz respeito à prestação dos serviços jurisdicionais eleitorais”, afirma a nota.
No documento, a Federação analisa que os eleitores dos referidos municípios serão duramente prejudicados com a extinção das Zonas Eleitorais, ocasionando despesas com deslocamento para a resolução de diversos serviços junto à Justiça Eleitoral. “Trata-se de uma medida arbitrária, tomada de forma unilateral pela Presidência do TSE, e sem nenhuma discussão com os Tribunais Regionais Eleitorais do país, bem como com as entidades de classe, representantes de juízes, promotores e advogados”, reclama.
Ao final, a FAMES declara que “espera que o movimento contrário à medida da Presidência do TSE surta o efeito necessário, que é o retorno das respectivas zonas eleitorais, evitando tamanho prejuízo à nossa população.”
T.Dantas Comunicação e Marketing
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