Com o objetivo de identificar fraudes envolvendo furto de energia elétrica, o Instituto de Criminalística (IC) atua na realização de exames de constatação de desvios nas unidades consumidoras. O trabalho ocorre em parceria entre a concessionária do serviço, a Polícia Civil e a Polícia Científica, por meio do IC. Com a identificação da prática dos crimes de furto de energia elétrica, os laudos periciais são anexados ao inquérito policial conduzido pela Polícia Civil. Em seguida, o procedimento é encaminhado ao Poder Judiciário.
Para contextualizar a atuação pericial em casos de desvio de energia elétrica, o perito criminal Charles Vargas explicou que há um contrato entre a concessionária do serviço e o consumidor. O contrato é regido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Quando há suspeita de irregularidade na esfera criminal, o fato é denunciado à delegacia da Polícia Civil, que requisita a Polícia Científica para a perícia de constatação de materialidade desse tipo de crime”, descreveu o perito do IC.
As verificações feitas pelo IC somam-se às fiscalizações que são feitas pela concessionária do serviço de energia elétrica, que são devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “A inspeção de rotina dos funcionários da concessionária é legitimada pela Aneel e está dentro da prestação de serviço. Mas, a perícia, que materializa e documenta em laudo, é feita pela Polícia Científica, conforme a legislação brasileira. Não existe materialização de caso criminal sem a perícia oficial”, explicou Charles Vargas.
Procedimentos para verificação de desvio
Diante da formalização da denúncia, a equipe do IC vai ao local e executa os procedimentos técnicos relativos ao recebimento de energia elétrica pela unidade consumidora do serviço. “Primeiro, verificamos se há uma conformação padrão de funcionamento, que a gente chama de regular. Se há as conexões desde o ramal de ligação chegando à conexão do ramal de entrada, que vai para unidade consumidora”, explicou o perito criminal.
Após a verificação do sistema de entrada de energia, os peritos criminais passam a analisar o medidor e a entrada de energia na residência. “Então, a gente tem que pensar o seguinte: Esse fornecimento de energia tem que passar sempre por um medidor. Se não há a passagem pelo medidor, há uma fraude, há um desvio de energia. Isso constitui crime”, evidenciou o perito criminal do IC.
No contexto da identificação de fraudes, Charles Vargas detalhou que o desvio de energia elétrica pode ser encontrado em diversas partes do sistema de recepção da unidade consumidora. “Pode haver um desvio antes do medidor, com derivação do ramal de entrada diretamente para residência. Já encontramos também a manipulação do próprio medidor de energia, que deixa de funcionar como deveria”, especificou.
Equipamentos periciais
Para a constatação do desvio e do furto, o IC conta com equipamentos que exploram o caminho da energia elétrica pela unidade consumidora, assim como descreveu o perito criminal. “Para não quebrar a parede, a gente pode usar o boroscópio [cabo flexível com câmera], que é colocado em um eletroduto. Em dado momento, o equipamento irá travar e irá revelar onde houve a conexão clandestina no ramal de entrada”, detalhou.
Responsabilização criminal
É importante ressaltar que o desvio de energia elétrica são crimes e podem ser tipificados como furto ou estelionato. Além disso, o modo como a prática é consumada pode implicar ainda em qualificadores. “Existe um crime e existe uma pena. Então, quando você qualifica, ou seja, quando as autoridades policiais e periciais apresentam os detalhes da prática, demonstra-se a destreza, o que pode aumentar a pena”, relatou Charles Vargas.
Denúncias
Para denunciar práticas de desvio de energia elétrica, que interferem na qualidade do fornecimento do serviço aos consumidores, o cidadão pode procurar uma delegacia da Polícia Civil. A instituição conta com a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra Concessionárias de Serviço Público (DRCSP), que investiga os casos. As denúncias também podem ser repassadas de forma anônima à polícia por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.
Polícia Científica
O Instituto de Criminalística (IC) integra a Polícia Científica, que é a instituição responsável pela perícia oficial em Sergipe. Além do IC, os institutos de Análises e Pesquisas Forenses (IAPF), Médico Legal (IML) e de Identificação Papiloscopista Wendel da Silva Gonzaga (IIWSG) foram a Polícia Científica. Os exames e laudos periciais emitidos pela Polícia Científica reúnem elementos técnicos e científicos que identificam a prática de crimes e corroboram com a responsabilização penal perante à Justiça.
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Fonte: SSPSE