Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil, o Juiz de Direito Daniel de Lima Vasconcelos condenou Lívia de Almeida por ato de improbidade administrativa, suspendeu por três anos seus direitos políticos e, ainda, proibiu a ex-presidente de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de três anos.
Na Ação Penal, o Juiz de Direito Marcel Maia Montalvão condenou Lívia por não atender às requisições Ministeriais e prejudicar a propositura da ACP, impondo-lhe a pena de dois anos de reclusão. No entanto, neste caso podem ser aplicadas medidas despenalizadoras, razão pela qual a sanção foi convertida em multa, no valor de R$ 20 mil reais e uma pena restritiva de direitos, ou seja, o comparecimento em juízo uma vez por mês, enquanto durar a pena, para informar e justificar suas atividades.
Conheça os fatos de acordo com a Promotoria
Lívia de Almeida Carvalho foi presidente da Associação de Caridade de Lagarto, mantenedora do “Hospital Nossa Senhora da Conceição”, até o início de 2014. Por volta do final de 2011 e início de 2012, na qualidade de presidente, desmembrou dois lotes de terreno da “Associação de Caridade” e os alienou, de forma simulada, para José Fernando de Menezes Santos pelo valor de R$ 400 mil reais, sob o fundamento de que a Associação havia contraído um empréstimo com a “FD – Agenciamento Publicitário Ltda”, empresa de propriedade de José Fernando, genro da Deputada Goretti Reis e tesoureiro da Associação.
A Associação não pagou o empréstimo, a “FD Agenciamento” ficou com os terrenos como pagamento e os registrou no cartório de Lagarto. A presidente alegava que o referido empréstimo teria sido formalizado através de um “Contrato de Mútuo” nº 08/2011.
O “esquema” foi denunciado ao Ministério Público de Sergipe e ao Ministério Público do Trabalho, por intermédio do advogado Jailton dos Santos que, inclusive, informou que os terrenos haviam sido desviados para, posteriormente, serem transferidos para o nome do político Sérgio Reis.
O Procurador do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública e a alienação dos terrenos foi anulada sob o fundamento de Fraude à Credores e Simulação.
O Ministério Público de Sergipe requisitou, no bojo do Inquérito Civil instaurado, que a presidente da Associação à época, disponibilizasse a cópia do Contrato de Mútuo firmado. Lívia de Almeida se negou a atender à requisição Ministerial, confirmando, assim, a suposição de que o tal contrato nunca existiu.
Condenada por improbidade administrativa em ambas as instâncias, a ex-presidente interpôs recurso especial, que foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça Sergipano. Condenada, também, na esfera criminal, pelo crime previsto no artigo 10 da lei nº 7.347, por se negar a atender requisição Ministerial.
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Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE