Foram julgados 18 processos na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada nesta terça-feira, 13, sob a presidência do conselheiro Carlos Pinna. A sessão também contou com a participação do conselheiro Clóvis Barbosa, do conselheiro substituto Rafael Fonseca e do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.
Dando início aos trabalhos, o conselheiro Carlos Pinna votou pela irregularidade do Relatório de Inspeção da Prefeitura de Pirambu, referente ao período de janeiro a junho de 2005, na gestão do ex-prefeito Juarez Batista dos Santos, aplicando glosa de R$761.604,10, multa de 10% sobre esse valor, multa de R$ 10 mil e restituição ao Fundef de 6.920,00; e negou provimento aos Agravos de Instrumento da Prefeitura de Divina Pastora e de Gararu, de interesse de Carlos Henrique Santos e José de Oliveira, respectivamente.
Ele também votou pela legalidade, com paridade, das aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como pela irregularidade, com glosa de R$ 5 mil e multa de 10% sobre esse valor, das Contas de Recurso de Convênio da Prefeitura de Porto da Folha, de interesse de José Júlio de Santana Gomes e Valmir Osni de Espíndola.
Clóvis Barbosa decidiu pela aplicação de multa de R$ 1 mil aos Agravos de Instrumento da Câmara de Propriá, de interesse de Paulo Fernando Celestino Campos, relativos aos meses de abril de 2011, fevereiro de 2011 e maio de 2011.
O conselheiro votou ainda pela legalidade das aposentadorias compulsória e por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, assim como pela legalidade da Revisão de Proventos de servidor da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Ao serem colocados em discussão os votos foram aprovados pelo colegiado. Em alguns casos, ainda cabe recurso.
Ascom /TCE