Em sessão da Segunda Câmara ocorrida na manhã da última quarta-feira, 19, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu pela ilegalidade de despesas realizadas pelo município da Barra dos Coqueiros nas obras de revestimento do canal Guaxinim e galerias de drenagem adjacentes, no valor de R$ 5,5 milhões, sendo R$ 5 milhões de recursos federais.
Conforme a decisão do Tribunal, o gestor do município à época, Gilson dos Anjos Silva, deverá ressarcir ao erário o valor de R$ 500 mil, que equivale à contrapartida do Governo do Estado no Convênio nº 01/2000, celebrado entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Infraestrutura.
Em meio às irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal está o termo de cessão do contrato nº 009/1992, em favor da Construtora Gautama LTDA., além da não identificação de repasse no valor de R$ 172.115,91. Também não consta do processo o Plano de Aplicação identificando a liberação das parcelas, conforme determina a Lei 8666/93 (Lei de Licitações).
A decisão do colegiado corresponde ao voto do conselheiro-relator, Carlos Alberto Sobral de Souza, que seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Carlos Waldemar Resende Machado.
O procurador se manifestou no sentido da legalidade da receita e ilegalidade das despesas provenientes do contrato celebrado entre o município da Barra dos Coqueiros e a Góes Cohabite LTDA. e do Termo de Cessão Contratual realizado entre a Góes Cohabite LTDA. e Gautama LTDA., com glosas dos valores repassados pelo Governo do Estado no valor de R$ 500mil.
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