Corte decidiu pela aprovação das Contas Anuais da prefeitura de São Cristóvão, referentes ao exercício 2003, de interesse de Armando Batalha de Góis.
Nesta quinta-feira, 29, foram julgados 34 processos e 3 protocolos na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE). Sob a presidência do conselheiro Carlos Pinna, também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Ulices Andrade, os conselheiros substitutos Francisco Evanildo de Carvalho, Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa, além do procurador João Augusto Bandeira de Mello.
Com voto de vista de Rafael Fonsêca, permaneceu o voto do relator Carlos Alberto pela emissão de parecer prévio pela aprovação das Contas Anuais da prefeitura de Nossa Senhora Aparecida, referentes ao exercício 2006, de interesse de Verônica Santos Souza da Silva. Em processo referente à Tomada de Contas Especial do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe, de interesse de Antônio Sizenando Menezes de Oliveira, José Lima Santana e Massashi Morita, Clóvis Barbosa proferiu voto de vista acompanhando o relator Carlos Alberto pela ilegalidade, com multa de R$ 2 mil para cada gestor.
Luiz Augusto, em voto de vista, decidiu pela aprovação das Contas Anuais da prefeitura de São Cristóvão, referentes ao exercício 2003, de interesse de Armando Batalha de Góis, em processo de relatoria de Ulices Andrade. E acompanhou o relator Ulices Andrade pela regularidade, com ressalvas e recomendação, das Contas Anuais da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, referentes ao exercício de 01.01.2006 a 31.12.2006, de interesse de Artur Sérgio de Almeida Reis.
Susana Azevedo acompanhou em voto de vista o relator Ulices Andrade pelo improvimento do Recurso de Reconsideração interposto por Werner Gomes Siqueira, ex-presidente da Câmara de Japoatã, bem como acompanhou o relator Luiz Augusto pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da câmara de Areia Branca, referentes ao exercício 2010, de interesse de Adailton Santana.
As Contas Anuais da Serviços Gráficos de Sergipe, referentes ao exercício 2008, de interesse de Luiz Eduardo Oliva, de relatoria de Francisco Evanildo, foram consideradas regulares, com ressalvas, com voto de vista de Clóvis Barbosa; ele também proferiu voto de vista em processo referente a Rescisória interposta por Elizeu Santos, ex-prefeito de Cristinápolis, de relatoria de Francisco Evanildo.
Carlos Alberto votou pela regularidade das Contas Anuais da vice-governadoria do Estado, referentes ao exercício 2007, de interesse de Belivaldo Chagas Silva; das Contas Anuais do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, referentes ao exercício 2008, de interesse de Nilson Nascimento Lima; das Contas Anuais do Fundo de Incentivo a Arrecadação, referentes ao exercício 2008, de interesse de Nilson Nascimento Lima; e das Contas Anuais da Câmara de Pedra Mole, referentes ao exercício 2008, de interesse de José Francisco Neto.
O conselheiro decidiu ainda pela rejeição das Contas Anuais da prefeitura de Pedra Mole, referentes ao exercício 2008, de interesse de Milton Batista Carvalho; pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da câmara de Areia Branca, referentes ao exercício 2007, de interesse de Josias Teles; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Secretaria de Estado da Casa Civil, referentes ao exercício 2007, de interesse de José de Oliveira Junior; pelo provimento parcial de Rescisória interposta por Edileuza Santana Santos, da prefeitura de Maruim, e pelo arquivamento da Revisão de Proventos de soldado da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Clóvis Barbosa votou pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao exercício 2007, de interesse de Rogério Carvalho Santos; e pela autuação de documentos da Secretaria de Estado da Segurança Pública; da Polícia Militar do Estado de Sergipe e da prefeitura de Santa Luzia do Itanhy.
Ulices Andrade decidiu pela regularidade das Contas Anuais do Fundo de Apoio à Industrialização, referentes ao exercício 2008, de interesse de Jorge Santana de Oliveira; pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da prefeitura de Nossa Senhora Aparecida, referentes ao exercício 2008, de interesse de Verônica Santos Souza da Silva; pela aprovação com ressalvas das Contas Anuais da prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, referentes ao exercício 2008, de interesse de José do Prado Franco Sobrinho; pelo arquivamento de denúncia da prefeitura de Poço Redondo, de interesse de Ângela Maria de Melo Marques e Sintese, e pela procedência, com multa de R$ 5 mil, de denúncia da prefeitura de Santo Amaro das Brotas, de interesse de José Ivaldo Costa e Polícia Federal.
Luiz Augusto votou pela regularidade das Contas Anuais da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Recursos Minerais, referentes ao exercício 2010, de interesse de Ancelmo de Oliveira; das Contas Anuais do Sergipe Parque Tecnológico, referentes ao exercício 2010, de interesse de Marcos Wandir Nery Lobão; das Contas Anuais do Fundo Estadual de Recurso Hídricos, referentes ao exercício 2009, de interesse de Márcio Costa Macedo, e das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Canindé do São Francisco, referentes ao exercício 2010, de interesse de Murilo Porto de Andrade.
Ele votou também pela emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da prefeitura de Indiaroba, referentes ao exercício 2005, de interesse de João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo; pela aprovação com ressalvas das Contas Anuais da prefeitura de Nossa Senhora Aparecida, referentes ao exercício 2002, de interesse de Manoel Eronides dos Santos, e pela irregularidade, com multa de R$ 1 mil, da Prestação de Contas da Polícia Militar de Sergipe, referentes ao exercício de 21.02.2006 a 31.12.2006.
Susana Azevedo decidiu pela emissão de parecer prévio pela aprovação com ressalvas e recomendação das Contas Anuais da prefeitura de Telha, referentes ao exercício 2003, de interesse de Luciano Góis de Gomes; e Francisco Evanildo pela improcedência de Rescisória interposta pelo Ministério Público de Contas, e negou provimento ao Recurso de Reexame interposto por José Nivaldo de Carvalho, ex-prefeito de Areia Branca.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
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Da Assessoria de Imprensa/TCE/SE