A ex-prefeita de Carmópolis, Esmeralda Mara Silva Cruz, foi condenada pela juíza da Comarca de Carmópolis, Cláudia do Espírito Santo, a devolver ao erário público a quantia de R$ 1.226.057,58. No mesmo processo foi condenado também o empresário Wilamis Andrade Santos, irmão do dono da Banda Calcinha Preta, Gilton Andrade.
Além da condenação financeira, os dois também ficam com os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, tiveram a perda da função pública, além da proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, e pagamento de multa civil no valor de R$ 70 mil a ser pago por cada um dos réus.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado, a ex-prefeita contratou sem licitação, com superfaturamento, duas empresas pertencentes ao empresário Wilamis Andrade, responsável pela contratação de artistas e bandas que se apresentaram em festas promovidas pela prefeitura.
“O dolo se manifesta claramente na autorização de dispensa de licitação sem o amparo de documentos que permitam a comprovação dos valores para contratação de meros intermediários, sem que se tivesse claramente os valores até para se aferir se os valores estavam superfaturados ou condizentes com o cobrado em outras localidades, revelando dolo similar ao que se conhece por “dolo eventual”, que, no caso, corresponde à indiferença quanto ao resultado danoso para o erário”, diz a decisão judicial, que salienta que os acusados não apresentaram as provas que revelassem a inocência dos dois.
“Não apresentando os réus defesa senão de maneira formal, não se desincumbindo do ônus da impugnação especificada dos fatos nem atendendo ao ônus de provar os fatos alegados em sua defesa com documentos que lhes amparasse, faz presumir como verdadeira a afirmação da inicial”, conclui a magistrada na decisão.
Outro lado
A advogado Fabiano Feitosa, que faz a defesa da ex-prefeita Esmeralda, explicou que a lei de licitação permite a inexigibilidade se a contratação for feita diretamente com o artista ou com empresários exclusivos. No caso citado, conforme o advogado, a juíza optou pela condenação porque não aceitou a carta de exclusividade da empresa e entendeu que esta não era a responsável exclusiva pelos artistas.
O advogado destacou que a contratação nos moldes realizados pela então prefeita Esmeralda e o empresário Wilamis Andrade no ano de 2011 foi aceita pelo Tribunal de Contas do Estado até 2016. “O TCE respaldava esse tipo de contratação. Somente em 2016, é que o próprio TCE esclareceu o significado de empresário exclusivo e disse que não aceitava que empresas que recebiam carta temporária fossem consideradas como empresários exclusivos”, explica.
Fabiano Feitosa informou ainda que já recorreu da decisão.
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Com informações da Infonet