O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, determinou que o município de Estância realize a contratação imediata de profissional enfermeiro para todas as unidades de saúde sob sua responsabilidade. Isso após a fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – Coren/SE sinalizar a ausência deste, para realizar as atividades inerentes ao cargo.
Em especial para dar suporte e respaldo às atividades de outros profissionais, como técnicos e auxiliares de enfermagem, que devem ser orientados e supervisionados por enfermeiros.Os profissionais enfermeiros devem ser credenciados no Conselho, bem como ser necessária a presença de tal profissional no horário de funcionamento dos postos de saúde municipais.
No caso vertente, considerando a atividade desenvolvida pelas entidades hospitalares do município, sendo essencial a manutenção de enfermeiro durante todo o horário de atendimento dos estabelecimentos, para que nenhum procedimento de enfermagem venha a ser praticado sem a devida orientação de quem é habilitado para tal.
Tal exigência representa não só uma garantia ao profissional de enfermagem, mas também um direito dos cidadãos, que devem gozar de uma assistência de saúde qualificada. A determinação é que ou sejam contratados mais enfermeiros ou remanejados os que já atuam.
A LEI
A Lei nº 7.498/86, estatuiu que as atividades dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem deveriam ser orientadas e supervisionadas por Enfermeiro credenciado no Conselho Regional de Enfermagem. A exigência do profissional fundamenta-se no fato de que, detendo formação de nível superior e dispondo, consequentemente, de um melhor preparo técnico, certamente asseguraria o desempenho adequado das tarefas daqueles profissionais (os Auxiliares de Enfermagem).
Com informações do Coren