O Governo do Estado de Sergipe abriu um programa especial de negociação de dívidas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), uma oportunidade limitada de negociação para quitação de pendências em condições diferenciadas.
Pelo decreto 29.947, publicado no Diário Oficial do Estado, todos os débitos surgidos até dezembro de 2013 podem ser pagos à vista ou parcelados, com descontos que podem alcançar até 95% das multas por atraso e de 80% dos juros de mora, dependendo da opção de negociação. Débitos relativos ao ano de 2014 não se incluem no programa de negociação. O programa contempla dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, que tenham sido objeto de parcelamento anterior não concluído ou ainda em curso.
Para facilitar a negociação, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disponibilizou um link direto de acesso no site www.sefaz.se.gov.br onde é possível visualizar o valor do débito, analisar as condições de pagamento e efetuar a adesão ao programa, emitindo inclusive o boleto de pagamento.
O programa especial de negociação de débitos relativo ao IPVA se constitui em uma boa oportunidade para aqueles contribuintes notificados através do Diário Eletrônico, também disponível no site da Sefaz. As notificações foram publicadas desde o mês de agosto do ano passado e caso os contribuintes não regularizem a situação ficam passíveis de restrição do CPF ou CNPJ por conta de inscrição no cadastro da Dívida Ativa Estadual, Serasa e também no Cadin Estadual.
Imposto sobre doações e heranças
A Sefaz também está com um programa de negociação de dívidas pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos, o ITCMD. Neste programa, as condições oferecidas são de pagamento à vista ou parcelado, em até 60 meses, com condições de desconto que podem chegar a 95% das multas e 80% dos juros, desde que o fato gerador, ou seja, a dívida, tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2012. A negociação da dívida também é feita no site www.sefaz.se.gov.br.
Os dois programas de negociação têm características semelhantes e se constituem em uma oportunidade para os contribuintes quitarem as suas pendências com redução de encargos e evitarem a realização da cobrança pelas vias judiciais.
Fonte: Ascom Sefaz/SE