O Governo do Estado de Sergipe publicou, nesta terça-feira (7), o Decreto nº 920, que estabelece os dias de feriados nacionais e estaduais, além dos pontos facultativos para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2025. A medida, que foi oficializada no Diário Oficial, visa regulamentar o calendário de feriados para garantir o cumprimento das normas estabelecidas, sem prejudicar os serviços essenciais.
Publicado no Diário Oficial do Estado, o calendário traz orientações para órgãos públicos e trabalhadores – Foto: arquivo/Abr
De acordo com o decreto, os feriados nacionais e estaduais e os pontos facultativos devem ser observados pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional. Contudo, os serviços considerados essenciais não serão interrompidos nesses períodos.
Além disso, o decreto destaca que os feriados municipais, declarados por leis locais, devem ser observados nas repartições estaduais localizadas nas respectivas cidades. Assim, os municípios poderão ter dias de feriado específicos que deverão ser acatados pelas repartições públicas estaduais.
O decreto de Sergipe estabeleceu as seguintes datas para 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 3, 4 e 5 de março (segunda, terça e quarta-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 17 e 18 de abril (quinta-feira e sexta-feira) – Paixão de Cristo (ponto facultativo e feriado nacional)
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 24 de junho (terça-feira) – São João (ponto facultativo)
- 8 de julho (terça-feira) – Independência de Sergipe (feriado estadual)
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional)
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 2 de novembro (domingo) – Dia de Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 e 25 de dezembro (quarta-feira e quinta-feira) – Natal (ponto facultativo e feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Ponto Facultativo
Observações Importantes
- Feriados Municipais: O decreto também destaca que os feriados definidos por leis municipais devem ser observados pelas repartições estaduais localizadas nos respectivos municípios.
- Serviços Essenciais: A publicação do decreto reitera que os serviços essenciais não serão interrompidos durante os feriados e pontos facultativos, garantindo o funcionamento contínuo das atividades que são imprescindíveis à população.
O Decreto nº 920 entra em vigor imediatamente e revoga disposições anteriores, consolidando o calendário oficial de 2025 para as repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.