A Curadoria do Consumidor e dos Serviços de Relevância Pública, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face do Estado de Sergipe, da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe (CODISE) e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização de Aracaju (EMURB).
A Ação requer a regularização de vários problemas que foram encontrados nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CEAC) do Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite e da “Rua do Turista”, bem como nos prédios públicos onde estão localizados.
De acordo com a ACP, o MP recebeu denúncias de irregularidades no sistema de segurança contra incêndio e pânico do Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) situado no Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite. Durante a investigação foi constatado que, além do CEAC, o próprio Terminal Rodoviário também estava em situação irregular quanto à prevenção e combate a incêndio e pânico, pois o atestado de regularidade encontra-se expirado desde 30/01/2011.
Avançando ainda mais na investigação, o MP apurou que o CEAC do Terminal Rodoviário, assim como o próprio terminal, funcionam sem liberação, ou seja, não possuem o “Habite-se”, uma licença emitida pela EMURB que representa a condição legal necessária para que o prédio possa ser ocupado.
O MP ainda encontrou as mesmas irregularidades no CEAC da “Rua do Turista” e na própria galeria, ou seja, o Centro de Atendimento e o prédio também não possuem a autorização perante o Corpo de Bombeiros, nem o “Habite-se” e portanto, funcionam de forma irregular.
Segundo o Promotor de Justiça, o Município de Aracaju e a EMURB, responsáveis pelo licenciamento e fiscalização dos prédios existentes no território municipal, permanecem omissos na adoção das medidas necessárias para a regularização dos prédios. Enquanto isso, todas as pessoas que circulam nos locais descritos estão sendo expostos à riscos decorrentes das irregularidades apontadas.
Dessa forma, o MP requer a realização das obras, a aquisição de equipamentos e a prática dos demais atos administrativos necessários ao regular funcionamento do Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite e da “Rua do Turista”, assim como dos CEAC’s situados em tais prédios públicos.
Além disso, requer, ainda, que todos providenciem a obtenção do “Atestado de Regularidade” do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe e do “Habite-se”.
Em caso de descumprimento do determinado judicialmente, o MP requer a aplicação de multa diária e a interdição do Terminal Rodoviário, da “Rua do Turista” e dos CEAC’s situados nos dois prédios.
Géssica Souza
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE