O Sergipeprevidência vem a público esclarecer as declarações constantemente emitidas na Imprensa local pela Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), onde se afirma que “o Poder Judiciário é avitário, pois os descontos da Previdência e a contribuição patronal dão para pagar aos magistrados aposentados e ainda sobra”.
No momento, o Poder Judiciário possui 802 beneficiários, sendo 462 aposentados e 340 pensionistas Para o mês de outubro, o Sergipeprevidência totalizou uma folha bruta de pagamento de R$8.033.028,18, frente a uma arrecadação de R$4.573.614,27, gerando a necessidade de um aporte de R$ 3.459.413,91 por parte do Tesouro sergipano.
Os dados demonstram que o recolhimento equivale apenas a 56,94% do valor total. Diante do cenário, o Estado entra com 43,06% para o complemento do restante. De janeiro a outubro de 2015, o comportamento do acúmulo da receita foi de R$ 46.610.617,39. Já as despesas com aposentados e pensionistas do citado poder é de R$ 77.678.462,06, constituindo uma diferença de R$ 31.067.844,67.
Para esclarecer todas as dúvidas existentes, foi realizada a discriminação de gastos referentes às contribuições previdenciárias da magistratura: Receita – R$1.267.907,90; Despesas (aposentadorias e pensões) – R$2.088.831,30; Déficit mensal – R$820.923,41. Mesmo com a inclusão hipotética do Funprev, o resultado continua mantendo o desequilíbrio financeiro: Déficit – R$ – 820.923,41; Receita (Funprev) – R$ 341.748,71; Déficit mensal – R$ 479.174,70; Resultado (déficit mensal) R$6.229.271,10; Resultado (déficit anual) R$ 10.672.004,33.
É importante ressaltar que o atual sistema previdenciário brasileiro não permite trabalhar com segregação (antigas caixas de previdências) por categoria profissional. As informações divulgadas pela Amase se equivocam quando contabilizam a soma dos recursos arrecadados para os fundos previdenciários (Funprev e Finanprev), o que não é possível acontecer em obediência à Lei Federal 9.717/98 e à Lei Complementar 113/2005.
Os dados e informações desta nota estão à disposição no site do Sergipeprevidência, através do Portal da Transparência, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.
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Agência Sergipe de Notícias