Mais 10 milhões de brasileiros deverão ser beneficiados com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil, anunciado ontem (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda.

Governo federal propôs tributação com alíquotas de até 10% a quem ganha acima de R$ 600 mil anuais – Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
“É um projeto equilibrado do ponto de vista fiscal e que busca a justiça social. Com ele, não se pretende arrecadar mais nem arrecadar menos. Com ele, se pretende fazer justiça, garantir que as famílias até essa faixa de renda possam ter até o final do mês um alento, um aconchego maior”, declarou o ministro na cerimônia de assinatura do projeto, no Palácio do Planalto.
A isenção vai gerar uma renúncia fiscal prevista em R$ 25,84 bilhões e será financiada por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês – ou seja, 0,13% de todos os contribuintes do país. O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.
Aumento da isenção
Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta valerá a partir de 2026. O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil como conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.
A tabela do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira a partir do próximo ano:
Renda mensal Desconto (%) Imposto sem desconto (R$)
Imposto final a pagar (R$)
R$ 5 mil 100% R$ 312,89 R$ 0
R$ 5,5 mil 75% R$ 436,79 R$ 202,13
R$ 6 mil 50% R$ 574,29 R$ 417,85
R$ 6,5 mil 25% R$ 711,79 R$ 633,57
R$ 7 mil 0% R$ 849, 29 R$ 849,29
Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do imposto de renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela do imposto de renda pessoa física beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20.
“Essa é a primeira reforma da renda significativa do país porque mexe numa ferida social de longa data. A todo instante, lembramos que o Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo, mas também figura entre as dez mais desiguais”, disse Haddad na apresentação do projeto.
Quem pagará mais imposto
A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população. Essa parcela paga somente 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
“Sabemos que o Brasil cobra Imposto de Renda na fonte, no trabalho, mas não cobra sobre o capital. Nós focamos [com a reforma do Imposto de Renda] em quem não paga imposto, ou em quem paga muito pouco imposto, que está entre o 0,2% mais rico da sociedade. Não estamos falando de 10% da população, mas de um quinto de 1% da população afetada por esse projeto, condizente com o que paga um trabalhador comum”, disse Haddad.
Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas:
.apenas 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF);
.rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de apenas 2,54%;
.passarão a ter alíquota efetiva média de apenas 9%;
.não é imposto novo, apenas nível mínimo para o IRPF.
.Tributação para altas rendas
.Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma. Primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano.
O cálculo considera:
.salário;
.aluguéis;
.dividendos;
.outros rendimentos.
Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).
Na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos isentos por lei ou pela Constituição ou rendimentos com imposto retido na fonte serão excluídos, como:
.salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte;
.ganhos com poupança;
.títulos isentos;
.herança;
.aposentadoria e pensão de moléstia grave;
.ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se valorizaram);
.indenizações;
.outros rendimentos mobiliários isentos.
Após todas as deduções feitas, o imposto mínimo a pagar será calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual.
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Fonte: Agência Brasil