Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe, a 3ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou a Energisa Sergipe a não terceirizar suas atividades finalísticas e a, no prazo máximo de 60 dias, rescindir os atuais contratos firmados com empresas terceirizadas que prevejam a prestação de serviços da sua atividade-fim.
As seguintes atividades foram proibidas de terceirização pela Energisa: serviços de redes de transmissão, distribuição aérea e subterrânea; manutenção e inspeção de equipamentos, linhas e redes elétricas (usinas), subestações e unidades consumidoras, recuperação do sistema elétrico; desligação e religação de unidades consumidoras; serviços de leitura (compreendem a apuração dos registros, em medidores de consumo de KWh, de cada unidade de consumo ligada ou desligada, bem como inspeções visuais e indicação de eventuais irregularidades verificadas relativamente ao consumo e às instalações); processamento de dados, dentre outras.
A Energisa foi condenada ainda a pagar indenização por dano moral coletivo no valor equivalente a 1% do seu capital social, ou seja, R$ 3.192.403,93 (três milhões, cento e noventa e dois mil, quatrocentos e três reais e noventa e três centavos), reversível a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
Os motivos os quais fizeram com que a empresa fosse condenada por danos morais coletivos foram: terceirização ilícita de atividades finalísticas da Energisa, acidentes fatais de três empregados terceirizados, aliciamento de trabalhadores por empresa terceirizada, alojamento precário dos empregadores de empresa terceirizada, trabalho infantil explorado por empresa terceirizada, falta de registro de mais de trinta empregados de empresa terceirizada, não realização de exames médicos admissionais em mais de trinta empregados de empresa terceirizada e não pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores de empresa terceirizada.
Segundo os procuradores do Trabalho, Albérico Neves e Raymundo Ribeiro, que acompanharam o processo: “o caso da Energisa demonstra que a terceirização no Brasil, em regra, possui um propósito específico, qual seja, a precarização das relações de trabalho e o consequente aumento da margem de lucro dos tomadores. A Justiça do Trabalho em Sergipe sinalizou, mais uma vez, que não tolerará a precarização do trabalho humano nem a terceirização ilícita”.
A Ação Civil Pública recebeu o nº 0001086-97.2012.5.20.0003, podendo ser consultada por meio do site www.trt20.jus.br.